7 de dezembro de 2010

Bolsas concedidas pela CAPES terão direito à licença maternidade

Acabo de perceber que ainda não havia publicado esse informe. Para quem ainda não estava sabendo, vale a pena divulgar. Tenho certeza de que todos conhecem pelo menos uma pessoa que teve filho durante o curso de pós.

"COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA N° 220, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU do dia 21 subseqüente, e considerando:
- a necessidade de adequação dos regulamentos dos programas de concessão de bolsas de estudo ao direito à licença maternidade de suas bolsistas, resolve:
Art. 1º Os regulamentos dos programas de concessão de bolsas da CAPES, em todas as suas modalidades, passam a atender o seguinte disposto quanto a duração da bolsa:
I - No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador a CAPES, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES"
Diário oficial da União de 16 de novembro de 2010

2 comentários:

  1. Olá eu tive filho durante o período da bolsa, porém essa portaria da Capes foi lançada um ano depois que meu filho nasceu, será que eu tenho direito a prorrogação da minha bolsa? Já mandei um email para a Capes, já conversei na secretaria da pós graduação onde estudo e NINGUÉM sabe me informar QUEM de fato tem direitoa essa portaria. Será que terá direito somente as próximas gestantes? Ok, provavelmente vcs também não saibam responder, mas registro aqui a minha dúvida que com certeza deve ser de muitas mães bolsistas.

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  2. Oi Ana!
    Muito pertinente e importante a sua dúvida. Realmente não sei te responder como a CAPES vai proceder. Acredito que ainda levará um tempo para a CAPES e os programas de pós-graduação se adaptarem à nova regra. Na minha interpretação do texto você tem direito. Basta o coordenador da sua pós comunicar formalmente o fato para a CAPES (ver artigo 1). Afinal, é uma prorrogação da bolsa (4 meses a mais ao final) e não um valor recebido logo após o nascimento da criança.
    Nos mantenha atualizados sobre seu caso. Tenho certeza que muitos que visitam este blog estarão interessados no desenrolar destes casos.

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