Acabo de perceber que ainda não havia publicado esse informe. Para quem ainda não estava sabendo, vale a pena divulgar. Tenho certeza de que todos conhecem pelo menos uma pessoa que teve filho durante o curso de pós.
"COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA N° 220, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU do dia 21 subseqüente, e considerando:
- a necessidade de adequação dos regulamentos dos programas de concessão de bolsas de estudo ao direito à licença maternidade de suas bolsistas, resolve:
Art. 1º Os regulamentos dos programas de concessão de bolsas da CAPES, em todas as suas modalidades, passam a atender o seguinte disposto quanto a duração da bolsa:
I - No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador a CAPES, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES"
Diário oficial da União de 16 de novembro de 2010
Este Blog tem um único objetivo: divulgar notícias e oportunidades relacionadas ao meio acadêmico (editais, concursos, prêmios, congressos, artigos, pesquisas etc). Como meus campos de atuação são SAÚDE e EDUCAÇÃO, a maioria das postagens terá este enfoque.
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Olá eu tive filho durante o período da bolsa, porém essa portaria da Capes foi lançada um ano depois que meu filho nasceu, será que eu tenho direito a prorrogação da minha bolsa? Já mandei um email para a Capes, já conversei na secretaria da pós graduação onde estudo e NINGUÉM sabe me informar QUEM de fato tem direitoa essa portaria. Será que terá direito somente as próximas gestantes? Ok, provavelmente vcs também não saibam responder, mas registro aqui a minha dúvida que com certeza deve ser de muitas mães bolsistas.
ResponderExcluirOi Ana!
ResponderExcluirMuito pertinente e importante a sua dúvida. Realmente não sei te responder como a CAPES vai proceder. Acredito que ainda levará um tempo para a CAPES e os programas de pós-graduação se adaptarem à nova regra. Na minha interpretação do texto você tem direito. Basta o coordenador da sua pós comunicar formalmente o fato para a CAPES (ver artigo 1). Afinal, é uma prorrogação da bolsa (4 meses a mais ao final) e não um valor recebido logo após o nascimento da criança.
Nos mantenha atualizados sobre seu caso. Tenho certeza que muitos que visitam este blog estarão interessados no desenrolar destes casos.